A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou, no dia 4 de abril de 2025, uma nova determinação que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição, importação e propaganda de suplementos alimentares que contenham ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata) em sua formulação. A decisão foi motivada pela ausência de comprovação de segurança do uso da planta nesse tipo de produto.
O que é a ora-pro-nóbis?
A ora-pro-nóbis é uma planta trepadeira com folhas comestíveis, amplamente utilizada na culinária brasileira, especialmente em receitas típicas de Minas Gerais. Rica em proteínas, fibras, vitaminas e minerais, a planta ganhou fama como um “superalimento” e passou a ser explorada também na formulação de suplementos alimentares em cápsulas, comprimidos e pós.
Por seu alto teor proteico (em média 20% a 30% de proteína nas folhas secas), ela foi promovida como uma alternativa vegetal para dietas vegetarianas e veganas, além de ser associada, em muitos casos, a alegações de benefícios para imunidade, digestão, controle do colesterol e emagrecimento — embora sem respaldo científico robusto.
Por que a Anvisa proibiu os suplementos com ora-pro-nóbis?
Apesar do uso tradicional da planta como alimento in natura ou em preparações culinárias, a Anvisa esclarece que o uso da ora-pro-nóbis como ingrediente concentrado em suplementos alimentares nunca foi aprovado oficialmente.
Segundo a agência, até o momento, não há comprovação científica suficiente sobre a segurança do consumo da planta em formas concentradas, como cápsulas e extratos secos. O risco, nesse caso, está na forma de apresentação e na dosagem, que podem resultar em efeitos adversos à saúde ainda desconhecidos.
Além disso, não foram apresentados dados toxicológicos, clínicos ou estudos que validem o uso da planta em suplementos, o que fere a legislação vigente para novos ingredientes alimentares.
O que diz a legislação?
De acordo com a Anvisa, qualquer planta ou substância que não tenha histórico comprovado de consumo seguro como alimento ou suplemento alimentar no Brasil ou em outros países deve passar por avaliação técnica e aprovação prévia antes de ser utilizada por empresas.
A lista de ingredientes autorizados em suplementos alimentares está regulamentada pela Instrução Normativa nº 28/2018, e a ora-pro-nóbis não faz parte da lista aprovada.
Portanto, empresas que colocaram no mercado produtos com esse ingrediente estão em desconformidade com a legislação sanitária e estão sujeitas a penalidades legais, como apreensão de produtos, interdição de estabelecimentos e multas.
E para quem já consome suplementos com ora-pro-nóbis?
Se você utiliza ou já utilizou suplementos à base de ora-pro-nóbis, é importante:
- Interromper o uso do produto imediatamente, especialmente se ele não tiver registro ou informações claras sobre origem, fabricante e composição;
- Consultar um profissional da saúde para orientações individualizadas, caso tenha apresentado reações adversas ou deseje repor nutrientes de forma segura;
- Evitar a compra de suplementos não autorizados em sites, redes sociais ou mercados paralelos.
Vale lembrar que o consumo da planta em preparações alimentares tradicionais, como refogados e caldos, não está proibido, pois há histórico de uso seguro nesse formato.
A decisão da Anvisa reforça a importância de que todo ingrediente utilizado em suplementos passe por avaliações rigorosas de segurança antes de ser disponibilizado no mercado. Ainda que a ora-pro-nóbis tenha valor nutricional reconhecido na alimentação cotidiana, sua forma concentrada em suplementos exige estudos que comprovem segurança e eficácia.
Consumidores devem estar atentos à procedência dos produtos e sempre buscar orientação de profissionais da saúde antes de iniciar qualquer suplementação.
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